segunda-feira, 20 de abril de 2015

RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE CORRETAGEM NO MINHA CASA MINHA VIDA, É POSSÍVEL ?

Muitas pessoas estão nos enviando mensagens, perguntando se a Restituição da Taxa de corretagem, também cabe sobre quem adquiriu um imóvel pelo programa social da Caixa, Minha Casa Minha vida.

Apesar de sabermos que a resposta é positiva e como nossa ONG tem por objetivo orientar, resolvemos pesquisar a Jurisprudência para encontrar, ente várias decisões positivas, pelo menos 2 relativas ao Minha casa Minha vida.

Decisão de Juiz amigo, não é opinião de Blog é intimação !
Abaixo os números de processo e referencia para quem quiser pesquisar na Internet. 




Segue abaixo duas decisões Judiciais envolvendo, decisões positivas de restituição, sobre imóveis adquiridos pelo   Programa Minha casa Minha vida.


TJ-RS - Recurso Cível 71005401971 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 13/04/2015
Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR COBRANÇA INDEVIDA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM PAGA PELO PROMITENTE COMPRADOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM, NA FORMA SIMPLES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA. 1. A incorporadora ré mostra-se parte legítima passiva para responder ao pedido de restituição de valores pagos a título de corretagem, na medida em que fez parte da cadeia de fornecedores. Embora a incorporadora não tenha sido beneficiada com os valores pagos pelo comprador, anuiu com a prestação do serviço dos corretores da imobiliária em seu showroom. 2. O autor adquiriu o imóvel junto ao plantão de vendas da construtora, não havendo prova de que o corretor tenha realizado aproximação de forma útil, entre comprador e vendedor. Contrato de promessa de compra e venda que não foi acostado aos autos a fim da parte ré demonstrar que pagamento da comissão de corretagem estava a encargo do comprador, ou mesmo que tal verba estava incluída no valor total do preço. 3. Não caracterizada a atuação do corretor de modo autônomo e decisivo no negócio, a legitimar a cobrança. Outrossim, a cobrança, tal como imposta, é incompatível com o programa social "Minha Casa Minha vida". 4. Restituição dos valores que é devida, na forma simples, pela ausência de má-fé. 5. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005401971, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas... Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 08/04/2015).

No caso abaixo, O juiz intimou a restituição em dobro, porque
entendeu má Fé. 
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TJ-RS - Recurso Cível 71004154076 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 16/12/2013
Ementa: INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA INDEVIDA. VALORES E CONDIÇÕES DIVERSAS DAS PREVISTAS NO CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA. A parte autora postulou a restituição em dobro da quantia de R$1.950,00, paga indevidamente a título de comissão de corretagem. Alegou que pagou o referido valor diretamente à empresa e posteriormente foi cobrada novamente pela mesma quantia, dessa vez diretamente pela corretora. A cláusula segunda do contrato de prestação de serviços de assessoria imobiliária (fls. 58/59) firmado pelas partes prevê a cobrança do valor fixo de R$1.950,00 pela prestação do serviço. Não há nenhum documento nos autos a embasar a tese das rés, de que a cobrança se daria levando em conta o total de 4% sobre o valor do imóvel, a ser cobrado em duas parcelas, sendo 2% à empresa e os outros 2% diretamente ao corretor. Dessa forma, comprovado o pagamento da quantiaindevida, conforme recibo da fl. 43, faz jus a parte autora à restituição em dobro da quantia, nos termos do artigo 42 , § único do Código de Defesa do Consumidor . RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004154076, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em 12/12/2013).
Procure seu advogado, se precisar Fale conosco podemos indicar.



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